O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica autorizada a adesão, na qualidade de membro efetivo, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, representada pelo seu Titular, ao Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, associação civil sem fins lucrativos regularmente constituída.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no respectivo orçamento vigente da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Marilia Marton Correa