O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - A alínea "b" do inciso I do artigo 2° do Decreto n° 65.664, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) 1 (um) representante da Subsecretaria de Inclusão Produtiva e Empregabilidade - SIPE, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Jorge Luiz Lima