Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.088, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Dá nova redação a dispositivo do Decreto n° 65.664, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP, instituído pela Lei n° 17.308, de 22 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - A alínea "b" do inciso I do artigo 2° do Decreto n° 65.664, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) 1 (um) representante da Subsecretaria de Inclusão Produtiva e Empregabilidade - SIPE, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Jorge Luiz Lima