O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Mira Estrela, de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 10.304 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cardoso, localizado na Rua Alício Castrequini, n° 701, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3820, parte essa identificada nos autos do Processo Digital n° 007.00027970/2025-21.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima