O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, em comodato, por prazo determinado, a encerrar-se no dia 19 de outubro de 2060, parte do imóvel localizado na Avenida Almirante Delamare, n° 3000, Bairro de Heliópolis, no Município de São Paulo, objeto da Matrícula n° 56.097 do 6° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, parte essa identificada nos autos do Processo Digital n° 001.00004774/2024-67 e assim descrita: "Inicia-se no ponto A1, definido pelas coordenadas N: 7.388.023,4770 e E: 337.969,1421, na Avenida Almirante Delamare; desse ponto, confrontando com a Avenida Almirante Delamare, segue com azimute de 99°56'57" e distância de 88,78m até o ponto A2, definido pelas coordenadas N: 7.388.008,1378 e E: 338.056,5891; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 188°33'31" e 196,63m até o ponto A3, definido pelas coordenadas N: 7.387.813,6958 e E: 338.027,3259; 278°35'02" e 10,40m até o ponto A4, definido pelas coordenadas N: 7.387.815,2481 e E: 338.017,0424; 188°29'33" e 187,27m até o ponto A5, definido pelas coordenadas N: 7.387.630,0327 e E: 337.989,3863; 98°19'14" e 3,31m até o ponto A6, definido pelas coordenadas N: 7.387.629,5542 e E: 337.992,6580; 188°30'48" e 231,76m até o ponto A7, definido pelas coordenadas N: 7.387.400,3472 e E: 337.958,3481; 278°19'14" e 6,00m até o ponto A8, definido pelas coordenadas N: 7.387.401,2155 e E: 337.952,4111; 188°05'55" e 72,87m até o ponto A9, definido pelas coordenadas N: 7.387.329,0748 e E: 337.942,1457; 99°37'32" e 12,50m até o ponto A10, definido pelas coordenadas N: 7.387.326,9846 e E: 337.954,4698; desse ponto, confrontando com a "Área b", segue com azimute de 188°32'37" e distância de 5,73m até o ponto A11, definido pelas coordenadas N: 7.387.321,3148 e E: 337.953,6181; desse ponto, confrontando com a "Área b", segue com azimute de 278°30'35" e distância de 33,67m até o ponto A12, definido pelas coordenadas N: 7.387.326,2968 e E: 337.920,3211; desse ponto, confrontando com o Bairro Cidade Nova Heliópolis, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 322°30'24" e 74,25m até o ponto A13, definido pelas coordenadas N: 7.387.385,2072 e E: 337.875,1283; 8°32'59" e 4,43m até o ponto A14, definido pelas coordenadas N: 7.387.389,5897 e E: 337.875,7872; 8°11'24" e 53,36m até o ponto A15, definido pelas coordenadas N: 7.387.442,4059 e E: 337.883,3888; 9°00'48" e 27,19m até o ponto A16, definido pelas coordenadas N: 7.387.469,2578 e E: 337.887,6481; 8°07'36" e 60,86m até o ponto A17, definido pelas coordenadas N: 7.387.529,5062 e E: 337.896,2514; 8°54'53" e 53,34m até o ponto A18, definido pelas coordenadas N: 7.387.582,1998 e E: 337.904,5168; 8°36'10" e 27,63m até o ponto A19, definido pelas coordenadas N: 7.387.609,5185 e E: 337.908,6497; 8°26'01" e 24,48m até o ponto A20, definido pelas coordenadas N: 7.387.633,7361 e E: 337.912,2404; 7°15'01" e 12,80m até o ponto A21, definido pelas coordenadas N: 7.387.646,4309 e E: 337.913,8555; 9°35'28" e 15,74m até o ponto A22, definido pelas coordenadas N: 7.387.661,9467 e E: 337.916,4773; 7°11'47" e 14,05m até o ponto A23, definido pelas coordenadas N: 7.387.675,8903 e E: 337.918,2378; 9°23'31" e 26,25m até o ponto A24, definido pelas coordenadas N: 7.387.701,7900 e E: 337.922,5218; 281°50'30" e 0,99m até o ponto A25, definido pelas coordenadas N: 7.387.701,9935 e E: 337.921,5511; 7°19'35" e 11,36m até o ponto A26, definido pelas coordenadas N: 7.387.713,2613 e E: 337.922,9998; 8°24'38" e 67,11m até o ponto A27, definido pelas coordenadas N: 7.387.779,6517 e E: 337.932,8161; 9°57'59" e 25,59m até o ponto A28, definido pelas coordenadas N: 7.387.804,8564 e E: 337.937,2451; 8°33'55" e 28,17m até o ponto A29, definido pelas coordenadas N: 7.387.832,7103 e E: 337.941,4404; 9°06'29" e 15,68m até o ponto A30, definido pelas coordenadas N: 7.387.848,1970 e E: 337.943,9233; 7°52'49" e 22,95m até o ponto A31, definido pelas coordenadas N: 7.387.870,9295 e E: 337.947,0697; 9°19'28" e 24,99m até o ponto A32, definido pelas coordenadas N: 7.387.895,5908 e E: 337.951,1190; 6°58'02" e 16,07m até o ponto A33, definido pelas coordenadas N: 7.387.911,5465 e E: 337.953,0688; 8°38'42" e 38,64m até o ponto A34, definido pelas coordenadas N: 7.387.949,7449 e E: 337.958,8764; 6°38'50" e 8,35m até o ponto A35, definido pelas coordenadas N: 7.387.958,0402 e E: 337.959,8431; 8°39'24" e 20,49m até o ponto A36, definido pelas coordenadas N: 7.387.978,2937 e E: 337.962,9267; 7°25'17" e 13,29m até o ponto A37, definido pelas coordenadas N: 7.387.991,4740 e E: 337.964,6435; 9°01'08" e 7,59m até o ponto A38, definido pelas coordenadas N: 7.387.998,9747 e E: 337.965,8340; 7°25'55" e 13,11m até o ponto A39, definido pelas coordenadas N: 7.388.011,9765 e E: 337.967,5301; e 7°58'46" e 11,61m até o ponto A1, definido pelas coordenadas N: 7.388.023,4770 e E: 337.969,1421, encerrando a área de 55.084,96m² (cinquenta e cinco mil e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).
§ 1° - O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção do Parque da Cidadania de Heliópolis e Fábrica de Cultura.
§ 2° - A administração da totalidade do imóvel será feita pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
Artigo 2° - A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1° será efetivada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pela Titular da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Marilia Marton Correa