O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Inácio Caetano, n° 564, no Município de Campos do Jordão, cadastrado no SGI sob o n° 26, com área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00021000/2024-76.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade
Andrezza Rosalém Vieira