O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 1° e 2°, inciso V, da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, c.c. o Decreto-Lei federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, o imóvel situado na Avenida Cásper Líbero, n°s 587 e 589, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura sob o n° 001.019.0015-5, necessário à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano, imóvel esse identificado nos autos do Processo n° 387.00004156/2025-10 e descrito como tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Avenida Cásper Líbero, segue confrontando com a referida avenida por 4,09m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com os imóveis de contribuintes n°s 001.019.0086-4 a 001.019.0106-2, 001.019.0134-8 a 001.019.0153-4, 001.019.0158-5, 001.019.0271-9, 001.019.0273-5 a 001.019.0275-1 e 001.019.0012-0 por 40,76m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com imóvel de contribuinte n° 001.019.0012-0 por 4,35m até o ponto 4; e, desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 001.019.0016-3 por 40,33m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 175,00m² (cento e setenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 5° da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, c.c. o artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima