Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.217, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Paulo, os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Paulo, nos termos da Lei municipal n° 17.813, de 10 de junho de 2022, os imóveis situados no Município de São Paulo, na Praça Ramos de Azevedo, n° 302, Centro, e na Rua Conselheiro Crispiniano, n°s 344/352, República, matriculados, respectivamente, sob os n°s 109.901 e 47.866 no 5° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, identificados nas plantas DGPI 00.934_00 e DGPI 00.935_00 e descritos nos memoriais constantes dos autos do Processo n° 018.00018346/2023-14.

Parágrafo único - Os imóveis a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria de Gestão e Governo Digital.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Caio Mario Paes de Andrade