Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.226, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica à Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor da Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, do imóvel localizado na Avenida Coronel José Soares Marcondes, n° 2447, Bairro Jardim Paulistano, no Município de Presidente Prudente, objeto da Transcrição n° 18.613 do 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, cadastrado no SGI sob o n° 3614, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 007.00044973/2025-20.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da estrutura administrativa da Fundação.

Artigo 2° - A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima