Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.242, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Decreto n° 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei n° 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O artigo 2° do Decreto n° 63.363, de 20 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2°- A autorização prevista no artigo 1° terá vigência até 31 de dezembro de 2026.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita