Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.243, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Franco da Rocha e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do conjunto de prédios denominado "Vila Médica", com 44.157,83m² (quarenta e quatro mil cento e cinquenta e sete metros quadrado e oitenta e três decímetros quadrado) de terreno e 1.641,75m² (um mil seiscentos e quarenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, parte do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, s/n°, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o n° 2203, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 024.00147461/2025-24.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços de saúde mental, de urgência e de transporte sanitário no Município.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima