O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Iporanga, de um imóvel constituído por um terreno com área de 19.142.110m², situado na Gleba 39/32/108, parte de área maior de terras devolutas estaduais discriminada como Gleba "A" do 39° Perímetro de Apiaí, objeto da Matrícula n° 2.375 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Apiaí, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00000795/2024-89.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um espaço para práticas esportivas, que atenderá a população rural, especialmente a comunidade quilombola.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima