Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araçatuba, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araçatuba, nos termos da Lei municipal n° 8.223, de 4 de setembro de 2019, alterada pela Lei n° 8.964, de 27 de novembro de 2025, o terreno localizado entre as Ruas Afonso Pena, Amazonas e José Bonifácio, naquele Município, com 2.839,05m² (dois mil oitocentos e trinta e nove metros quadrados e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o n° 137.924 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00115689/2025-55.

Parágrafo único - O terreno a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para implantação do Ambulatório Médico de Especialidades - AME Cirúrgico.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva