O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a administração da Edificação n° 32743, denominada "Espaço 19", com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), integrante do conjunto de edificações do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, localizado na Rua do Amborés, n° 145, Água Funda, Capital, São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 19458 e identificado nos autos do Processo n° 014.00000213/2025-58.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à execução dos programas da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Fábio Prieto de Souza
João Manoel Scudeler de Barros