Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.269, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° -Fica acrescentado ao artigo 5° do Decreto n° 60.435, de 13 de maio de 2014, o § 3° com a seguinte redação:

"§ 3° - Sem prejuízo do disposto no § 2° deste artigo, a aprovação do desconto em folha será exigida do consignado por meio das plataformas digitais oficiais disponibilizadas pela Secretaria de Gestão e Governo Digital durante o processo de contratação da consignação.".

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Caio Mario Paes de Andrade