O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Casa Branca, de parte do imóvel localizado na Rua 25 de Outubro, n° 119, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 5.362 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Casa Branca, cadastrado no SGI n° 3719, parte essa com 159,52m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de área construída, identificada nos autos do Processo Digital n° 007.00017482/2024-25.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação dos Departamentos de Agricultura, de Meio Ambiente e de Obras do Município.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima