O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Cândido Dias de Mello, n° 86, Bairro Paraná, no Município de Palmital, objeto da Transcrição n° 10.910 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Palmital, cadastrado no SGI sob o n° 49678 e identificado nos autos do Processo n° 002.00005120/2023-41.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade
Juliana Felicidade Armede