Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.314, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapevi, o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapevi, nos termos da Lei municipal n° 3.011, de 24 de março de 2022, alterada pela Lei n° 3.488, de 5 de agosto de 2025, o terreno objeto da Matrícula n° 19.020 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itapevi, localizado na Rua Nelson Ferreira da Costa, n° 780, Bairro Vitápolis, naquele Município, com 5.169,86m² (cinco mil cento e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00690573/2025-18.

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder