O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, nos termos do Decreto municipal n° 64.538, de 11 de setembro de 2025, o espaço aéreo delimitado pelo perímetro 1-2-3-4-1 e configurado na planta DGPI-01.461-01, constante dos autos do Processo Digital n° 018.00010737/2025-44, com área de 69,20m² (sessenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), para a construção de uma passarela de pedestres sobre a Avenida Miguel Estefno, na altura do n° 4.241, Distrito do Ipiranga, no referido Município, a fim de conectar o estacionamento do Zoológico de São Paulo à sua bilheteria.
Parágrafo único - O espaço aéreo a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Natália Resende Andrade Ávila