O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Sorocaba, do imóvel objeto da Transcrição n° 61.096 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, localizado na Avenida Itavuvu, n° 8.805, Bairro Região Norte, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 34476, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 229.00003603/2023-57.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um abrigo para acolhimento de pessoas em situação de rua.
Artigo 2° - A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima