O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araras, nos termos da Lei municipal n° 5.824, de 25 de outubro de 2024, o imóvel localizado na Rua Louis Pasteur, s/n, Jardim Universitário, naquele Município, com área de 2.111,60m² (dois mil cento e onze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), matriculado sob o n° 73.345 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araras, identificado e descrito nos autos do Processo n° 018.00014218/2025-55.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para instalação de sua sede no Município de Araras.
Artigo 2° - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima