O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1° - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Anexo II do Decreto n° 57.785, de 10 de fevereiro de 2012, e o Decreto n° 69.180, de 18 de dezembro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
| Denominação do Emprego | Quantidade |
| I- Empregos em Comissão (A+B) | 84 |
| A- Empregos em Comissão | 56 |
| Assessor I | 7 |
| Assessor II | 9 |
| Assessor III | 6 |
| Assessor IV | 6 |
| Chefe da Consultoria Jurídica | 1 |
| Chefe de Gabinete | 1 |
| Coordenador | 2 |
| Gerente | 10 |
| Superintendente | 5 |
| Supervisor | 9 |
| B- Empregos em Extinção na Vacância | 28 |
| Assistente Técnico de Previdência Complementar | 10 |
| Assistente Técnico de Previdência Complementar I | 9 |
| Assistente Técnico de Previdência Complementar II | 7 |
| Assistente Técnico de Previdência Complementar III | 2 |
| II - Empregos do Quadro Permanente | 56 |
| Analista Contábil | 4 |
| Analista de Comunicação e Relacionamento | 11 |
| Analista de Gestão | 23 |
| Analista de Investimentos | 6 |
| Analista de Tecnologia | 8 |
| Analista Jurídico | 4 |
| TOTAL DE EMPREGOS I + II | 140 |