Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.341, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1° - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Anexo II do Decreto n° 57.785, de 10 de fevereiro de 2012, e o Decreto n° 69.180, de 18 de dezembro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

ANEXO
a que se refere o artigo 1° deste decreto

Denominação do EmpregoQuantidade
I- Empregos em Comissão (A+B)84
A- Empregos em Comissão56
Assessor I7
Assessor II9
Assessor III6
Assessor IV6
Chefe da Consultoria Jurídica1
Chefe de Gabinete1
Coordenador2
Gerente10
Superintendente5
Supervisor9
B- Empregos em Extinção na Vacância28
Assistente Técnico de Previdência Complementar10
Assistente Técnico de Previdência Complementar I9
Assistente Técnico de Previdência Complementar II7
Assistente Técnico de Previdência Complementar III2
II - Empregos do Quadro Permanente56
Analista Contábil4
Analista de Comunicação e Relacionamento11
Analista de Gestão23
Analista de Investimentos6
Analista de Tecnologia8
Analista Jurídico4
TOTAL DE EMPREGOS I + II140