O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - O "caput" do artigo 1° do Decreto n° 65.520, de 12 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração do Edifício CATI n° 4 (edificação n° 2.454), com 3.602,86m² (três mil seiscentos e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 3163, localizado na Avenida Brasil, n° 2.340, no Município de Campinas, identificado e descrito nos autos do Processo n° 023.00050906/2024-00.". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho