O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Guarulhos, do imóvel onde se encontra instalada a Unidade Básica de Saúde Haroldo Veloso, localizado na Rua Resplendor, n° 79, naquele Município, matriculado no 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos sob o n° 80.189 e cadastrado no SGI sob o n° 678, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 024.00108873/2025-49.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima