O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Agudos, do imóvel localizado na Rua Sete de Setembro, n° 1.189, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 18.412 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Agudos, cadastrado no SGI sob o n° 878, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 024.00075189/2025-73.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Secretaria Municipal de Saúde e do Centro de Saúde II "Dr. Jacob Casseb".
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima