Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.344, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Agudos e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Agudos, do imóvel localizado na Rua Sete de Setembro, n° 1.189, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 18.412 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Agudos, cadastrado no SGI sob o n° 878, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 024.00075189/2025-73.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Secretaria Municipal de Saúde e do Centro de Saúde II "Dr. Jacob Casseb".

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima