O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei n° 18.387, de 6 de janeiro de 2026, em conformidade com o Decreto n° 69.541, de 22 de maio de 2025 e Decreto n° 69.935, de outubro de 2025.
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 1.206.757.633,00 (um bilhão, duzentos e seis milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de janeiro de 2026.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita







