Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.351, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o Decreto n° 69.876, de 19 de setembro de 2025, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 69.665, de 30 de junho de 2025,

Decreta:

Artigo 1° - O artigo 3° do Decreto n° 69.876, de 19 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria Pedagógica:

I - Subsecretaria Pedagógica;

II - Diretoria de Modalidades Educacionais.".(NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita