Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.365, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Cria a Assessoria Policial-Militar do Comando Geral (APMCG) e o Centro de Material de Intendência (CMI) e altera o Decreto n° 65.096, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam criados, na estrutura básica da Polícia Militar do Estado de São Paulo:

I - como Órgão de Assessoria, a Assessoria Policial-Militar do Comando Geral (APMCG), subordinada ao Gabinete do Comandante-Geral (Gab Cmt G);

II - como Órgão de Apoio, o Centro de Material de Intendência (CMI), subordinado à Diretoria de Logística (DL).

Parágrafo único - As atribuições do órgão referido no inciso I deste artigo serão definidas mediante resolução a ser editada pelo Secretário da Segurança Pública.

Artigo 2° - Ficam acrescentados ao Decreto n° 65.096, de 28 de julho de 2020, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - ao inciso III do artigo 4°, a alínea "c":

"c) Centro de Material de Intendência (CMI), responsável pela aquisição, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos, materiais e serviços de intendência.".

II - ao inciso I do artigo 26, a alínea "g":

"g) Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.".

Artigo 3° - O Anexo II a que se refere o artigo 30 do Decreto n° 65.096, de 28 de julho de 2020, alterado pelo Decreto n° 69.630, de 16 de junho de 2025, fica substituído pelo Anexo que integra este decreto.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Osvaldo Nico Gonçalves

ANEXO

ANEXO II
a que se refere o artigo 30 do Decreto n° 65.096, de 28 de julho de 2020