O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam criados, na estrutura básica da Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - como Órgão de Assessoria, a Assessoria Policial-Militar do Comando Geral (APMCG), subordinada ao Gabinete do Comandante-Geral (Gab Cmt G);
II - como Órgão de Apoio, o Centro de Material de Intendência (CMI), subordinado à Diretoria de Logística (DL).
Parágrafo único - As atribuições do órgão referido no inciso I deste artigo serão definidas mediante resolução a ser editada pelo Secretário da Segurança Pública.
Artigo 2° - Ficam acrescentados ao Decreto n° 65.096, de 28 de julho de 2020, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - ao inciso III do artigo 4°, a alínea "c":
"c) Centro de Material de Intendência (CMI), responsável pela aquisição, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos, materiais e serviços de intendência.".
II - ao inciso I do artigo 26, a alínea "g":
"g) Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.".
Artigo 3° - O Anexo II a que se refere o artigo 30 do Decreto n° 65.096, de 28 de julho de 2020, alterado pelo Decreto n° 69.630, de 16 de junho de 2025, fica substituído pelo Anexo que integra este decreto.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Osvaldo Nico Gonçalves
