Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.366, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2024-2027 e as metas de seus indicadores para o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam alterados os programas, produtos e indicadores do Plano Plurianual - PPA - 2024-2027 nos termos dos Anexos I e II deste decreto, em conformidade com o artigo 20 da Lei 17.898, de 9 de abril de 2024.

Artigo 2° - Ficam publicadas as metas de resultados de todos os programas e dos indicadores de produtos do PPA 2024-2027 para o exercício de 2026, nos termos do Anexo III deste decreto, em atendimento ao artigo 14 da Lei 17.898, de 9 de abril de 2024.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Anexos

ANEXO I II E III DO DECRETO N° 70.366, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.pdf