O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 1° e 2°, inciso V, da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, c.c. o Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, os imóveis situados na Rua General Couto de Magalhães, n°s 348, 364, 380, 396 e 402, e na Avenida Cásper Líbero, n° 547, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura, respectivamente, sob os n°s 001.019.0309-1, 001.019.0156-9, 001.019.0083-1, 001.019.0046-5, 001.019.0045-7 e 001.019.0012-0, necessários à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano, os quais, consoante a planta e o memorial descritivo constantes dos autos do Processo n° 387.00005635/2025-45, têm as seguintes medidas, limites e confrontações: partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua General Couto de Magalhães, segue confrontando com a referida rua por 62,69m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue por 37,28m até o ponto 3; desse ponto, deflete à esquerda e segue por 3,78m até o ponto 4, confrontando do ponto 2 ao ponto 4 com o imóvel de contribuinte n° 001.019.0044-9; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com os imóveis de contribuintes n°s 001.019.0082-1, 001.019.0033-3, 001.019.0393-6 e 001.019.0025-2 por 53,39m até o ponto 5; desse ponto, defletindo levemente à esquerda, segue confrontando com os imóveis de contribuintes n°s 001.019.0161-5 a 001.019.0268-9 por 3,53m até o ponto 6; desse ponto, deflete à direita e segue por 8,23m até o ponto 7; desse ponto, deflete à direita e segue por 4,25m até o ponto 8; desse ponto, deflete à esquerda e segue por 7,52m até o ponto 9, confrontando do ponto 6 ao ponto 9 com o imóvel de contribuinte n° 001.019.0017-1; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 001.019.0016-3 por 5,27m até o ponto 10; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com os imóveis de contribuintes n°s 001.019.0016-3 e 001.019.0015-5 por 11,14m até o ponto 11; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 001.019.0015-5 por 7,20m até o ponto 12; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com os imóveis de contribuintes n°s 001.019.0086-4 a 001.019.0106-2, 001.019.0134-8 a 001.019.0153-4, 001.019.0158-5, 001.019.0269-7, 001.019.0271-9, 001.019.0273-5 a 001.019.0275-1 e, 001.019.0109-7 a 001.019.0121-6 por 33,83m até o ponto 13; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com os imóveis de contribuintes n°s 001.019.0109-7 a 001.019.0121-6 por 37,35m até o ponto 14; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Avenida Cásper Líbero por 6,99m até o ponto 15; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 001.019.0011-2 por 57,33m até o ponto 16; desse ponto, deflete à direita e segue por 8,87m até o ponto 17; e, desse ponto, deflete à esquerda e segue por 56,01m até o ponto 1, confrontando do ponto 16 ao ponto 1 com o imóvel de contribuinte n° 001.019.0063-5, encerrando a área de 5.137,00m² (cinco mil cento e trinta e sete metros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro