Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.389, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Iaras, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Iaras, nos termos da Lei Municipal n° 979, de 09 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Municipal n° 1.052, de 21 de março de 2024, o imóvel objeto da Matrícula n° 24.465 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cerqueira César, denominado Gleba 06-A15, situado na avenida Ataliba Leonel, n° 478, Bairro São Benedito, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 058.00011016/2023-41.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma Delegacia de Polícia.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Osvaldo Nico Gonçalves