O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Tabatinga, de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 64.320 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibitinga, localizado na Rua Quintino do Vale, n° 299, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3282, parte essa com área de 108,55m² (cento e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 007.00025278/2025-69.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Projeto Guri.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro