Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.398, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 48.898, de 27 de agosto de 2004, que aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades - Meio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica acrescentado o artigo 5°-A ao Decreto n° 48.898, de 27 de agosto de 2004, com a seguinte redação:

"Artigo 5°-A - Fica o Diretor da Unidade do Arquivo Público do Estado, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, autorizado a fixar, por meio de portaria, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio, de que tratam os artigos 1°, 2° e 3° deste decreto.

Parágrafo único - A fixação a que se refere o "caput" deste artigo será acompanhada de justificativa técnica da Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP."

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 63.382, de 9 de maio de 2018.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho

Jorge Luiz Lima

Marilia Marton Correa

Renato Feder

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Marcelo Cardinale Branco

Adriana Sampaio Liporoni

Arthur Luis Pinho de Lima

Anderson Marcio de Oliveira

Andrezza Rosalém Vieira

Lais Vita Merces Souza

Eleuses Vieira de Paiva

Osvaldo Nico Gonçalves

Marcello Streifinger

Marco Antonio Assalve

Helena dos Santos Reis

Roberto Alves de Lucena

Marcos da Costa

Caio Mario Paes de Andrade

Rafael Antonio Cren Benini

Vahan Agopyan

Marcos Rodrigues Penido