Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.401, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam criadas nas Unidades Regionais de Ensino as seguintes unidades escolares:

I - na Unidade Regional de Ensino Campinas Oeste, no município de Campinas:

a) Escola Estadual Olavo Bilac;

b) Escola Estadual Paula Frassinetti Bezerra Dantas Professora;

c) Escola Estadual Paulo Vanzolini;

d) Escola Estadual Ivanei dos Santos Calabrio Professor;

II - na Unidade Regional de Ensino Capivari, no município de Indaiatuba:

a) Escola Estadual Luiz Gonzaga;

b) Escola Estadual Fernando Sabino;

III - na Unidade Regional de Ensino Carapicuíba:

a) no município de Cotia, a Escola Estadual Pontes de Miranda;

b) no município de Carapicuíba:

1 - Escola Estadual Newton da Costa;

2 - Escola Estadual Rui Barbosa;

3 - Escola Estadual Otto de Alencar;

IV - na Unidade Regional de Ensino Guarulhos Norte, no município de Guarulhos, a Escola Estadual Jardim Santa Lídia - Unidade II;

V - na Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul, no município de Guarulhos:

a) Escola Estadual Zilda Romeiro Pinto Moreira da Silva Professora - Unidade II;

b) Escola Estadual João Cavalheiro Salém Professor - Unidade II;

VI - na Unidade Regional de Ensino Itapevi, no município de Itapevi:

a) Escola Estadual Senor Abravanel;

b) Escola Estadual Ediner Ferreira de Moraes Professora;

c) Escola Estadual Michela Trevisan Professora;

VII - na Unidade Regional de Ensino Itaquaquecetuba, no município de Itaquaquecetuba:

a) Escola Estadual Jardim Odete III - Unidade II;

b) Escola Estadual Vicente Ferreira da Silva;

VIII - na Unidade Regional de Ensino Itu, no município de Itu, a Escola Estadual Anselmo Duarte;

IX - na Unidade Regional de Ensino Jundiaí, no município de Louveira:

a) Escola Estadual Joaquim Antonio Ladeira Professor - Unidade II;

b) Escola Estadual Odilon Leite Ferraz - Unidade II;

X - na Unidade Regional de Ensino Leste 2, no município de São Paulo, a Escola Estadual José de Alencar;

XI - na Unidade Regional de Ensino Leste 3, no município de São Paulo:

a) Escola Estadual Benjamin Samuel Bloom;

b) Escola Estadual Herbert José de Souza - Betinho;

c) Escola Estadual Chiquinha Gonzaga;

d) Escola Estadual Maria Tereza Simões de Almeida Professora;

e) Escola Estadual Floriano Peixoto;

f) Escola Estadual Josué de Castro;

g) Escola Estadual Leila Diniz;

h) Escola Estadual Leônidas da Silva;

i) Escola Estadual Djanira;

j) Escola Estadual Charlotte Maria Shaw Mason;

k) Escola Estadual Lima Barreto;

l) Escola Estadual Patrícia Galvão - Pagu;

m) Escola Estadual Rosa Parks;

XII - na Unidade Regional de Ensino Leste 4, no município de São Paulo, a Escola Estadual Maria Ferraz de Campos Professora - Unidade II;

XIII - na Unidade Regional de Ensino São Bernardo do Campo, no município de São Bernardo do Campo:

a) Escola Estadual Ruth de Souza;

b) Escola Estadual Maria Nilde Mascellani;

c) Escola Estadual Celso Furtado;

XIV - na Unidade Regional de Ensino São Vicente, no município de São Vicente, a Escola Estadual Luiz D'Aurea Professor - Unidade II;

XV - na Unidade Regional de Ensino Sul 1, no município de São Paulo, a Escola Estadual Maria Zilda Gamba Natel - Unidade II;

XVI - na Unidade Regional de Ensino Sul 2, no município de São Paulo:

a) Escola Estadual Antonio Manoel Alves de Lima - Unidade II;

b) Escola Estadual Café Filho Presidente - Unidade II;

XVII - na Unidade Regional de Ensino Sul 3, no município de São Paulo:

a) Escola Estadual Valdir Conceição da Silva Professor;

b) Escola Estadual Ernesto Nazareth.

Artigo 2° - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Artigo 3° - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Renato Feder