O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica criada, na Unidade Regional de Ensino de Ourinhos, no Município de Ourinhos, a Escola Estadual Jardim Santa Fé.
Artigo 2° - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Renato Feder