Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.403, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a administração do imóvel que especifica e autoriza a outorga de uso à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a administração do imóvel localizado na Rua Conselheiro Nébias, n° 584, no Município de Santos, objeto da Transcrição n° 34.598 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, cadastrado no SGI sob o n° 48224 e identificado nos autos do Processo Digital n° 387.00005187/2024-07.

Artigo 2° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, do imóvel indicado no artigo 1° deste decreto.

§1° - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da unidade regional da companhia, em Santos;

§2° - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Caio Mario Paes de Andrade

Marcelo Cardinale Branco