Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.412, DE 02 DE MARÇO DE 2026

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto da Prefeita do Município de Ubatuba, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1°- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal n° 9.023, de 22 de fevereiro de 2026, alterado pelo Decreto Municipal n° 9.024, de 23 de fevereiro de 2026, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Ubatuba, nos termos da Lei federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil n° 029/610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Artigo 2°- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Artigo 3°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2026.

FELÍCIO RAMUTH

Roberto Ribeiro Carneiro