Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.414, DE 02 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei n° 18.387, de 6 de janeiro de 2026,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 667.724,00 (seiscentos e sessenta e sete mil e setecentos e vinte e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Roberto Ribeiro Carneiro

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita