O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Marinópolis, do imóvel objeto da Matrícula n° 8.340 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira d´Oeste, localizado na Rua Alagoas, n° 416, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 68466, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 002.00000540/2024-12.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Roberto Ribeiro Carneiro