O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a título gratuito, em favor do Município de São Paulo, de uma área com 3.941,36 m² de terreno e 1.570 m² de área construída, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 62.072 do 18° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, localizado na Rua Arroio do Meio, s/n, Jardim Vista Alegre, naquele Município,cadastrado no SGI sob o n.° 35.208, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00609946/2025-24.
Parágrafo único - Na área a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalada a "EMEF Professora Dalila de Andrade Costa", transferida ao Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento do Ensino Fundamental, disciplinado pelo Decreto n° 51.673, de 19 de março de 2007.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Roberto Ribeiro Carneiro