Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.422, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Altera dispositivo do Decreto n° 55.082, de 26 de novembro de 2009, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Nova Granada, do imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - O "caput" do artigo 1° do Decreto n° 55.082, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Nova Granada, do imóvel situado na Avenida Adolfo Rodrigues, n° 1.067, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 15.468 e identificado nos autos do Processo n° 001.00009741/2024-11.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Roberto Ribeiro Carneiro