O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - O "caput" do artigo 1° do Decreto n° 55.082, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Nova Granada, do imóvel situado na Avenida Adolfo Rodrigues, n° 1.067, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 15.468 e identificado nos autos do Processo n° 001.00009741/2024-11.". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Roberto Ribeiro Carneiro