O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Avenida Fagundes, n° 199, Centro, no Município de Cravinhos, objeto da Matrícula n° 50 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cravinhos, cadastrado no SGI sob o n° 32 e identificado nos autos do Processo Digital n° 018.00010375/2025-91.
Artigo 2° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Cravinhos, do imóvel indicado no artigo 1° deste decreto.
§1° - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Educação;
§2° - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Caio Mario Paes de Andrade
Renato Feder