O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, nos termos da Lei Complementar municipal n° 563, de 19 de dezembro de 2025, o imóvel objeto da Matrícula n° 229.890 do 3° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, com 34.824,83m² (trinta e quatro mil oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), denominado Remanescente 1, oriundo do desmembramento do Quarteirão 6961 do Cadastro Municipal, no Parque Itália, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 024.00137712/2025-62.
§ 1° - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação do Hospital Estadual de Campinas.
§ 2° - A área onde se encontra instalado o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD Sudoeste continuará a ser destinada à prestação desse serviço, por parte da Municipalidade, por meio de termo de permissão de uso.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Eleuses Vieira de Paiva