Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.428, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de São Paulo e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a título gratuito, em favor do Município de São Paulo, do imóvel localizado na Praça Pires Rodovalho, n.° 45 - Parque São Rafael, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 35874, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00443071/2024-19.

Parágrafo único - No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalada a EMEF Orlando Silva, transferida ao Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento do Ensino Fundamental, disciplinado pelo Decreto n° 51.673, de 19 de março de 2007.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro