Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.429, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Santa Cruz das Palmeiras e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a título gratuito, em favor do Município de Santa Cruz das Palmeiras, do imóvel localizado na Rua Santa Cruz, n° 468, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 436 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, cadastrado no SGI sob o n° 64242, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00001323/2026-13.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro