Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.434, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Cria a Assessoria Policial Civil da Prefeitura do Município de São Paulo e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, a Assessoria Policial Civil da Prefeitura do Município de São Paulo.

Artigo 2° - A Assessoria criada pelo artigo 1° deste decreto tem as seguintes competências:

I - exercer, em apoio às atividades da Prefeitura do Município de São Paulo, as atribuições institucionais da Polícia Civil;

II - prestar assistência e assessoramento policial civil ao Prefeito do Município de São Paulo e, quando por ele indicado, aos integrantes do Secretariado;

III - realizar a interlocução e solicitar o auxílio de outras unidades da Polícia Civil, sempre que necessário;

IV - acompanhar os integrantes do Poder Executivo Municipal no cumprimento de diligências que possam resultar na elaboração de Boletins de Ocorrência nos Distritos Policiais Territoriais;

V - realizar, quando solicitado, diligências externas em apoio ao cumprimento das missões institucionais da Prefeitura;

VI - auxiliar a Prefeitura em pesquisas aos bancos de dados da Polícia Civil, realizando o levantamento de informações necessárias para o andamento dos trabalhos, nos termos da legislação vigente;

VII - comunicar fato típico tratado em expedientes da Prefeitura às Unidades Policiais Territoriais ou Departamentais competentes.

Parágrafo único - A Assessoria Policial Civil será dirigida por integrante da carreira de Delegado de Polícia.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Osvaldo Nico Gonçalves