Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.443, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei n° 18.387, de 6 de janeiro de 2026,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 19.547.290,00 (dezenove milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

 

 

 

 

Retificação - DOE-SP Executivo Seção 1 26/03/2026, p. 4

RETIFICAÇÕES DO DOESP DOS DIAS 10 E 12 DE MARÇO DE 2026

Nos Decretos n° 70.432, n° 70.435, n° 70.439, n° 70.440, n° 70.441, n° 70.442, n° 70.443, n° 70.444, n° 70.445 e n° 70.446, todos de 10 de março de 2026 e n° 70.453, n° 70.454 e n° 70.455, todos de 12 de março de 2026, nos referendos leia-se como segue e não como constou:

Rogério de Campos