O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Piracicaba, mediante permissão de uso qualificada, a vigorar até o dia 16 de novembro de 2.029, a título gratuito, consoante autorização constante do Decreto municipal n° 20.753, de 17 de setembro de 2025, o imóvel localizado na Rua Riachuelo, esquina com Rua Visconde do Rio Branco, com 3.930,66m² de terreno e 1.834,70m² de área construída, identificado nos autos do Processo Digital n° 024.00067796/2024-89.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Saúde, para funcionamento do Ambulatório Médico de Especialidade - AME.
Artigo 2° - A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo, do qual deverão constar as eventuais condições da outorga.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Eleuses Vieira de Paiva