Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.451, DE 12 DE MARÇO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Piracicaba, mediante permissão de uso qualificada, a título gratuito, o imóvel que especifica e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Piracicaba, mediante permissão de uso qualificada, a vigorar até o dia 16 de novembro de 2.029, a título gratuito, consoante autorização constante do Decreto municipal n° 20.753, de 17 de setembro de 2025, o imóvel localizado na Rua Riachuelo, esquina com Rua Visconde do Rio Branco, com 3.930,66m² de terreno e 1.834,70m² de área construída, identificado nos autos do Processo Digital n° 024.00067796/2024-89.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Saúde, para funcionamento do Ambulatório Médico de Especialidade - AME.

Artigo 2° - A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo, do qual deverão constar as eventuais condições da outorga.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Eleuses Vieira de Paiva