O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Itapeva, nos termos do Decreto municipal n° 10.311, de 28 de agosto de 2018, alterado pelo Decreto n° 13.665, de 01 de março de 2024, parte do imóvel denominado Ginásio Municipal Crescêncio Ferrarezi dos Santos, localizado na Rua Josino Brisola, n° 511, Centro, no referido Município, parte essa consistente em duas salas e um banheiro, identificados nos autos do Processo Digital n° 016.00000898/2024-03.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Esportes, para uso da Inspetoria Regional de Esportes e Lazer.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas pelo permitente.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pela Secretária de Esportes, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Helena dos Santos Reis