O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, a título gratuito, em favor da Fundação Amaral Carvalho, de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 92.732 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itu, localizado na Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo, SP-079, km 63, Tapera Grande, no Município de Itu, cadastrado no SGI sob o n° 1733, parte essa com área de 76.374,63m² (setenta e seis mil trezentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 018.00010712/2025-41.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON).
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro