O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, nos termos da Lei municipal n° 23.687, de 2 de outubro de 2025, o terreno objeto da Matrícula n° 194.026 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, localizado na Rua Bolívia, s/n°, Bairro Jardim Santa Helena, naquele Município, com área de 11.646,68m² (onze mil seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), identificado nos autos do Processo n° 023.00001075/2026-04.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação do Ambulatório Médico de Especialidades - AME Cirúrgico.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Eleuses Vieira de Paiva